Confira as respostas para as principais dúvidas referentes a Nota Fiscal da Prefeitura de Curitiba e NFE – Notal Fiscal Eletrônica da Prefeitura Curitiba.
A Prefeitura de Curitiba exige a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A grande maioria das atividades é obrigada a emitir a NFS-e. A lista das atividades está disponível no portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Curitiba.
Com a migração para a NFS-e, o que a empresa deve fazer com os talões de notas fiscais de serviços remanescentes?
Após receber autorização para emissão de NFS-e, fica a critério do contribuinte utilizar estes talonários com aposição de carimbo de Recibo Provisório de Serviços (RPS) e convertê-los em NFS-e no prazo de 10 (dez) dias corridos, ou cancelar, com ciência e autorização da Unidade de Tributos Mercantis – UTM, localizada no pavimento térreo do Edifício-Sede da Prefeitura de Curitiba – Av. Cais do Apolo 925, andar térreo, bairro de Curitiba, das 7:45h às 13h, de segunda à sexta-feira.
Quem é emitente de NFS-e está obrigado a fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?
A Declaração de Serviço (DS) deverá ser feita e enviada, sem incluir as NFS-e emitidas e ou recebidas de Curitiba.
Qual a penalidade de não fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?
As multas variam de R$ 219,86 até R$ 12.092,30 pela falta de entrega da declaração de serviços, e de R$ 219,86 até R$ 6.595,80 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões da declaração de serviços. Em ambos os casos, a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.
Como deve o prestador de serviço jurídica solicitar a emissão de nota fiscal de serviço?
As pessoas jurídicas que estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderão solicitá-la por meio do portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e). As pessoas jurídicas proibidas de emitir NFSe (MEI e Cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71) deverão solicitar a confecção de notas fiscais de serviço em talonários, junto a uma gráfica credenciada. Esta, por sua vez, preencherá um requerimento que será entregue à Unidade de Tributos Mercantis para análise e autorização, de acordo com o Decreto 15.950/92, do art 17 ao 28, e a Portaria 08 de Jan/2012.
Quais os procedimentos que devem ser feitos para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) dentro do Simples Nacional?
Deve-se acessar o portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) e fazer a configuração do perfil, assinalando a condição de optante do SN. Maiores informações, no portal da NFSe, Manuais de Ajuda.
Outras respostas a perguntas frequentes sobre o SIMPLES NACIONAL podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil, por meio do link: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
O profissional autônomo emite nota fiscal de serviços?
A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.
O que deve fazer o profissional autônomo não autorizado a emitir NFS-e?
Para que o Profissional Autônomo ISENTO não tenha o ISS retido na fonte, deverá apresentar ao tomador de serviços uma CERTIDÃO NARRATIVA, informando que o mesmo é ISENTO do tributo.
Esta certidão será emitida por meio do Portal da Secretaria de Finanças, bastando para isso, entrar na opção Pessoa Física / Autônomo, CERTIDÃO NARRATIVA, e informar a inscrição mercantil do prestador de serviços.