Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao IPTU na Prefeitura Municipal de Curitiba.
Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Curitiba?
A lei considera como contribuinte do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.
Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?
Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cota única, à vista, obterá desconto de 6% no valor total cobrado.
IPTU Prefeitura de Curitiba parcelado
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá fazer em até dez vezes, iniciando o pagamento em fevereiro e finalizando em novembro. As parcelas, neste caso, não podem ser inferiores a R$ 10 (dez reais).
Os prazos para impugnação ou revisão de dados também vão até 10 de fevereiro. Pagamentos via débito em conta corrente devem ser solicitados pelo contribuinte diretamente ao banco onde é correntista.
IPTU Prefeitura de Curitiba Atrasado
Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.
2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Curitiba?
Prezado contribuinte, para emissão de DAM ou segunda via do IPTU, é necessário informar a Inscrição Imobiliária ou a Indicação Fiscal abaixo.
Selecione o tipo de informação e digite apenas os números, sem pontos, vírgulas ou traços. O pagamento poderá ser feito em qualquer banco conveniados, inclusive on-line no site do banco, até o vencimento do documento.
Obs: Antes de iniciar a impressão, certifique-se de ter seguido todas as instruções de ajuste de seu navegador que serão exibidas na próxima página.
Para emissão do IPTU da Prefeitura de Curitiba, utilize o link: http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/iptu/carnet/default.aspx
*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Curitiba.
Onde posso pagar meu IPTU?
Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Curitiba, ou fora, a critério da rede bancária.
– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank
Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!
Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?
O atraso no pagamento do imposto terá incidência de juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e multa de 0,33 % ao dia, limitada a 10%.
Como mudar o nome do proprietário do IPTU?
Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.
Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?
Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Curitiba – PR autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto
Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.